Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Januária (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 40, de 6 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Januária (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Januária (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 170.905 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Januária (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 192.268,13 (cento e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Januária (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 32.044,69 (trinta e dois mil quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JANUÁRIA - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310240 |
Bonito de Minas |
8.145 |
2 |
311350 |
Cônego Marinho |
6.374 |
3 |
311810 |
Itacarambi |
19.159 |
4 |
312010 |
Januária |
62.516 |
5 |
312100 |
Juvenília |
6.332 |
6 |
312160 |
Manga |
23.999 |
7 |
312540 |
Miravânia |
4.815 |
8 |
314270 |
Montalvânia |
17.145 |
9 |
313250 |
Pedras de Maria da Cruz |
9.526 |
10 |
315330 |
São João das Missões |
12.894 |
POPULAÇÃO TOTAL |
170.905 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 384.536,25 |
Valor Semestral |
R$ 192.268,13 |
Valor Mensal |
R$ 32.044,69 |