Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nanuque (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 68.243 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses. Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 76.773,38 (setenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nanuque (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 12.795,56 (doze mil setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE NANUQUE - MG |
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N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2006 |
1 |
311370 |
Carlos Chagas |
21.038 |
2 |
314430 |
Nanuque |
40.532 |
3 |
316670 |
Serra dos Aimorés |
6.673 |
TOTAL |
68.243 |
RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 153.546,75 |
Valor Semestral |
R$ 76.773,38 |
Valor Mensal |
R$ 12.795,56 |