Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.471, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nanuque (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 68.243 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses. Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 76.773,38 (setenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nanuque (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 12.795,56 (doze mil setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE NANUQUE - MG

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2006

1

311370

 Carlos Chagas

21.038

2

314430

 Nanuque

40.532

3

316670

 Serra dos Aimorés

6.673

TOTAL

68.243

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 153.546,75

Valor Semestral

R$ 76.773,38

Valor Mensal

R$ 12.795,56

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