Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 30, de 24 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Betim (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 648.578 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 729.650,25 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; cujo valor será de R$ 121.608,38 (cento e vinte e um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BETIM - MG

N

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

1

310670

Betim

407.003

2

310810

Bonfim

6.632

3

310900

Brumadinho

32.014

4

312060

Crucil�ndia

4.402

5

312410

Esmeraldas

63.936

6

312600

Florestal

6.086

7

313010

Igarap�

31.524

8

313665

Juatuba

21.513

9

314015

M�rio Campos

14.389

10

314070

Mateus Leme

28.998

11

315040

Piedade dos Gerais

4.309

12

315530

Rio Manso

4.783

13

316292

S�o Joaquim de Bicas

22.989

POPULA��O TOTAL

648.578

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 1.459.300,50

Valor Semestral

R$ 729.650,25

Valor Mensal

R$ 121.608,38

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