Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 30, de 24 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Betim (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 648.578 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 729.650,25 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; cujo valor será de R$ 121.608,38 (cento e vinte e um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
|||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BETIM - MG |
|||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310670 |
Betim |
407.003 |
2 |
310810 |
Bonfim |
6.632 |
3 |
310900 |
Brumadinho |
32.014 |
4 |
312060 |
Crucilândia |
4.402 |
5 |
312410 |
Esmeraldas |
63.936 |
6 |
312600 |
Florestal |
6.086 |
7 |
313010 |
Igarapé |
31.524 |
8 |
313665 |
Juatuba |
21.513 |
9 |
314015 |
Mário Campos |
14.389 |
10 |
314070 |
Mateus Leme |
28.998 |
11 |
315040 |
Piedade dos Gerais |
4.309 |
12 |
315530 |
Rio Manso |
4.783 |
13 |
316292 |
São Joaquim de Bicas |
22.989 |
POPULAÇÃO TOTAL |
648.578 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.459.300,50 |
Valor Semestral |
R$ 729.650,25 |
Valor Mensal |
R$ 121.608,38 |