Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência 189.481 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, e resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 213.166,13 (duzentos e treze mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.527,69 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Santo Antônio do Amparo - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310080

Aguanil

3.832

2

311040

Camacho

3.325

3

311120

Campo Belo

52.631

4

311200

Candeias

15.091

5

311400

Carmo da Mata

10.525

6

311450

Carmópolis de Minas

14.875

7

312020

Cristais

10.018

8

314560

Oliveira

40.966

9

314770

Passa tempo

8.722

10

315880

Santana do Jacaré

4.831

11

315990

Santo Antônio do Amparo

17.850

12

316120

São Francisco de Paula

6.815

POPULAÇÃO TOTAL

189.481

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 426.332,25

Valor Semestral

R$ 213.166,13

Valor Mensal

R$ 35.527,69

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