Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência 189.481 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, e resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 213.166,13 (duzentos e treze mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.527,69 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Santo Ant�nio do Amparo - MG

N�

C�digo

Munic�pio

POP TCU 2006

1

310080

Aguanil

3.832

2

311040

Camacho

3.325

3

311120

Campo Belo

52.631

4

311200

Candeias

15.091

5

311400

Carmo da Mata

10.525

6

311450

Carm�polis de Minas

14.875

7

312020

Cristais

10.018

8

314560

Oliveira

40.966

9

314770

Passa tempo

8.722

10

315880

Santana do Jacar�

4.831

11

315990

Santo Ant�nio do Amparo

17.850

12

316120

S�o Francisco de Paula

6.815

POPULA��O TOTAL

189.481

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 426.332,25

Valor Semestral

R$ 213.166,13

Valor Mensal

R$ 35.527,69

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