Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência 189.481 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, e resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 213.166,13 (duzentos e treze mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.527,69 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Santo Antônio do Amparo - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310080 |
Aguanil |
3.832 |
2 |
311040 |
Camacho |
3.325 |
3 |
311120 |
Campo Belo |
52.631 |
4 |
311200 |
Candeias |
15.091 |
5 |
311400 |
Carmo da Mata |
10.525 |
6 |
311450 |
Carmópolis de Minas |
14.875 |
7 |
312020 |
Cristais |
10.018 |
8 |
314560 |
Oliveira |
40.966 |
9 |
314770 |
Passa tempo |
8.722 |
10 |
315880 |
Santana do Jacaré |
4.831 |
11 |
315990 |
Santo Antônio do Amparo |
17.850 |
12 |
316120 |
São Francisco de Paula |
6.815 |
POPULAÇÃO TOTAL |
189.481 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 426.332,25 |
Valor Semestral |
R$ 213.166,13 |
Valor Mensal |
R$ 35.527,69 |