Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alfenas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB n° 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alfenas (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Alfenas (MG) que enviou projeto, com população total e abrangência de 314.791 habitantes, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alfenas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 354.139,88 (trezentos e cinqüenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 59.023,31 (cinqüenta e nove mil vinte e três reais e trinta e um centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ALFENAS - MG |
|||
N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2006 |
1 |
310160 |
Alfenas |
77.494 |
2 |
310200 |
Alterosa |
13.982 |
3 |
310430 |
Areado |
13.271 |
4 |
310530 |
Bandeira do Sul |
5.490 |
5 |
310840 |
Botelhos |
15.732 |
6 |
311100 |
Campestre |
22.854 |
7 |
311130 |
Campo do Meio |
11.845 |
8 |
311160 |
Campos Gerais |
28.459 |
9 |
311440 |
Carmo do Rio Claro |
21.404 |
10 |
311470 |
Carvalhópolis |
3.469 |
11 |
311710 |
Conceição da Aparecida |
9.530 |
12 |
312240 |
Divisa Nova |
5.999 |
13 |
312520 |
Fama |
2.529 |
14 |
313900 |
Machado |
37.958 |
15 |
314720 |
Paraguaçu |
20.748 |
16 |
315170 |
Poço Fundo |
16.132 |
17 |
316690 |
Serrania |
7.895 |
TOTAL |
314.791 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 708.279,75 |
Valor Semestral |
R$ 354.139,88 |
Valor Mensal |
R$ 59.023,31 |