Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 030/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás – CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ceres (GO), com população total de 119.366 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 134.286,75 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres (GO), no valor de R$ 22.381,13 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos), para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CERES |
|||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
Pactuação |
520495 |
Campos Verdes |
1.707 |
100% |
520500 |
Carmo do Rio Verde |
7.548 |
100% |
520540 |
Ceres |
18.960 |
100% |
520945 |
Guarinos |
2.203 |
100% |
520980 |
Hidrolina |
4.229 |
100% |
521015 |
Ipiranga de Goiás |
2.757 |
100% |
521090 |
Itapaci |
14.876 |
100% |
521385 |
Morro Agudo de Goiás |
2.462 |
100% |
521470 |
Nova América |
2.305 |
100% |
521486 |
Nova Glória |
9.268 |
100% |
521690 |
Pilar de Goiás |
2.226 |
100% |
521860 |
Rialma |
11.169 |
100% |
521870 |
Rianápolis |
4.419 |
100% |
521935 |
Santa Isabel |
3.374 |
100% |
521970 |
Santa Terezinha de Goiás |
8.684 |
100% |
522015 |
São Luíz do Norte |
4.173 |
100% |
522028 |
São Patrício |
1.847 |
100% |
522157 |
Uirapuru |
3.087 |
100% |
522170 |
Uruana |
14.072 |
100% |
TOTAL |
119.366 |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 268.573,50 |
Valor Semestral |
R$ 134.286,75 |
Valor Mensal |
R$ 22.381,13 |