Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 036/2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Campo Mourão (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Mourão (PR) com população total de 224.648 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 252.729,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR) no valor de R$ 42.121,50 (quarenta e dois mil cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
Anexo
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
410430 |
Campo Mourão |
82.354 |
410045 |
Altamira do Paraná |
6.675 |
410170 |
Araruna |
13.594 |
410250 |
Barbosa Ferraz |
10.947 |
410300 |
Boa Esperança |
3.838 |
410390 |
Campina da Lagoa |
14.440 |
410655 |
Corumbataí do Sul |
3.692 |
410755 |
Farol |
3.653 |
410770 |
Fênix |
4.173 |
411080 |
Iretama |
8.025 |
411220 |
Janiópolis |
6.214 |
411295 |
Juranda |
7.645 |
411373 |
Luiziana |
6.141 |
411400 |
Mamborê |
14.509 |
411680 |
Nova Cantu |
8.919 |
411880 |
Peabiru |
12.989 |
412110 |
Quinta do Sol |
5.877 |
412250 |
Roncador |
10.963 |
TOTAL |
224.648 |
Município de Campo Mourão |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 505.458,00 |
Valor Semestral |
R$ 252.729,00 |
Valor Mensal |
R$ 42.121,50 |