Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.478, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 036/2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Campo Mourão (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Mourão (PR) com população total de 224.648 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 252.729,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR) no valor de R$ 42.121,50 (quarenta e dois mil cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

C�DIGO

MUNIC�PIO

POPULA��O

410430

Campo Mour�o

82.354

410045

Altamira do Paran�

6.675

410170

Araruna

13.594

410250

Barbosa Ferraz

10.947

410300

Boa Esperan�a

3.838

410390

Campina da Lagoa

14.440

410655

Corumbata� do Sul

3.692

410755

Farol

3.653

410770

F�nix

4.173

411080

Iretama

8.025

411220

Jani�polis

6.214

411295

Juranda

7.645

411373

Luiziana

6.141

411400

Mambor�

14.509

411680

Nova Cantu

8.919

411880

Peabiru

12.989

412110

Quinta do Sol

5.877

412250

Roncador

10.963

TOTAL

224.648

 

Munic�pio de Campo Mour�o

Recursos

Valor Anual

R$ 505.458,00

Valor Semestral

R$ 252.729,00

Valor Mensal

R$ 42.121,50

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de