Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.478, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 036/2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Campo Mourão (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Mourão (PR) com população total de 224.648 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 252.729,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR) no valor de R$ 42.121,50 (quarenta e dois mil cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

410430

Campo Mourão

82.354

410045

Altamira do Paraná

6.675

410170

Araruna

13.594

410250

Barbosa Ferraz

10.947

410300

Boa Esperança

3.838

410390

Campina da Lagoa

14.440

410655

Corumbataí do Sul

3.692

410755

Farol

3.653

410770

Fênix

4.173

411080

Iretama

8.025

411220

Janiópolis

6.214

411295

Juranda

7.645

411373

Luiziana

6.141

411400

Mamborê

14.509

411680

Nova Cantu

8.919

411880

Peabiru

12.989

412110

Quinta do Sol

5.877

412250

Roncador

10.963

TOTAL

224.648

 

Município de Campo Mourão

Recursos

Valor Anual

R$ 505.458,00

Valor Semestral

R$ 252.729,00

Valor Mensal

R$ 42.121,50

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde