Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde – SOMASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, incisos V e XIX do art. 15, determina como atribuição do Sistema Único de Saúde a elaboração de normas técnicas e o estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos, que caracterizam a assistência à saúde, bem como a realização de pesquisas e estudos na área da saúde;
Considerando a necessidade de dotar os gestores de parâmetros básicos para o dimensionamento e a estimativa de custos dos projetos de investimentos em saúde; e
Considerando a necessidade de avançar na estruturação qualificada da rede de serviços do SUS, resolve:
Art. 1° Instituir o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde - SOMASUS, com o objetivo de auxiliar gestores e técnicos na elaboração de projetos de investimentos em infra-estrutura na área de saúde.
Art. 2° A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde adotará as providências necessárias para a plena estruturação e manutenção do SOMASUS.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.