Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 19, de 15 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Viçosa (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 113.118 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 149.757,75 (cento e quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Viçosa (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 24.959,63 (vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031.85.85 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VIÇOSA - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310010

Araponga

7.947

2

311930

Cajuri

4.537

3

312070

Canaã

4.329

4

314830

Paula Cândido

9.585

5

314880

Pedra do Anta

3.751

6

312890

Porto Firme

9.500

7

316380

São Miguel do Anta

6.882

8

316850

Teixeiras

11.980

9

312891

Viçosa

74.607

POPULAÇÃO TOTAL

133.118

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 299.515,50

Valor Semestral

R$ 149.757,75

Valor Mensal

R$ 24.959,63

         
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