Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 19, de 15 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Viçosa (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 113.118 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 149.757,75 (cento e quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Viçosa (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 24.959,63 (vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031.85.85 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VIÇOSA - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
|
1 |
310010 |
Araponga |
7.947 |
|
2 |
311930 |
Cajuri |
4.537 |
|
3 |
312070 |
Canaã |
4.329 |
|
4 |
314830 |
Paula Cândido |
9.585 |
|
5 |
314880 |
Pedra do Anta |
3.751 |
|
6 |
312890 |
Porto Firme |
9.500 |
|
7 |
316380 |
São Miguel do Anta |
6.882 |
|
8 |
316850 |
Teixeiras |
11.980 |
|
9 |
312891 |
Viçosa |
74.607 |
|
POPULAÇÃO TOTAL |
133.118 |
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||||
RECURSOS FINANCEIROS |
||||
Valor Anual |
R$ 299.515,50 |
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Valor Semestral |
R$ 149.757,75 |
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Valor Mensal |
R$ 24.959,63 |
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