Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.536, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Define recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 200. Resolve:

Art. 1º Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2007.

Art. 2º O Estado do Amapá não apresentou APACs dos meses de julho e agosto.

Art. 3º Os Estados do Acre e do Amapá não tiveram aplicado o desconto integral relativo ao interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 2007, restando pendências para acertos em próximos encontro de contas.

Art. 4º Em continuidade ao ajuste dos valores pagos no primeiro trimestre de 2007, os Estados do Maranhão e de Roraima tiveram ajuste de 20%, nos Estados do Espírito Santo, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte o ajuste mensal equivale ao valor das duas últimas parcelas e para o Estado do Amapá não foi aplicado o ajuste.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federa��o

Valor m�dio mensal aprovado Jun-Jul-Ago, 2007

Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 6, 7 e 8/24*

Ajuste ref. 1 trimestre de 2007 (PT 1.321/07)

Pagamento mensal de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007

Acre

128.098,36

141.546,67

 

0,00

Alagoas

928.379,76

254.066,67

 

674.313,09

Amap�

17.250,54

32.400,00

 

0,00

Amazonas

529.166,96

21.400,00

 

507.766,96

Bahia

3.637.764,43

302.886,67

 

3.334.877,76

Cear�

4.277.931,52

64.666,67

 

4.213.264,85

Distrito Federal

2.863.416,54

327.533,33

 

2.535.883,21

Esp�rito Santo

2.973.453,09

95.000,00

386.432,91

2.492.020,19

Goi�s

2.964.256,12

39.333,33

 

2.924.922,79

Maranh�o

752.031,20

235.933,33

150.406,24

365.691,63

Mato Grosso

1.539.418,23

74.533,33

100.998,06

1.363.886,84

Mato G. do Sul

1.323.372,55

68.200,00

 

1.255.172,55

Minas Gerais

11.951.822,50

725.933,33

 

11.225.889,17

Par�

790.861,99

236.200,00

 

554.661,99

Para�ba

1.538.888,22

143.533,33

 

1.395.354,89

Paran�

6.834.874,95

259.666,67

 

6.575.208,28

Pernambuco

2.132.742,04

376.800,00

 

1.755.942,04

Piau�

721.886,60

96.200,00

 

625.686,60

Rio de Janeiro

6.074.716,22

231.533,33

 

5.843.182,89

Rio Grande do Norte

2.488.072,73

197.666,67

303.726,25

1.986.679,81

Rio G. do Sul

4.217.642,59

568.800,00

 

3.648.842,59

Rond�nia

378.074,15

55.666,67

 

322.407,48

Roraima

81.452,20

3.266,67

16.290,44

61.895,09

Santa Catarina

4.717.182,43

275.066,67

 

4.442.115,76

S�o Paulo

53.540.152,73

4.661.800,00

 

48.878.352,73

Sergipe

879.687,27

119.333,33

 

760.353,94

Tocantins

308.552,56

16.333,33

 

292.219,23

TOTAL

118.591.148,50

9.625.280,00

957.853,89

108.036.592,37

 

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