Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 200. Resolve:
Art. 1º Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2007.
Art. 2º O Estado do Amapá não apresentou APACs dos meses de julho e agosto.
Art. 3º Os Estados do Acre e do Amapá não tiveram aplicado o desconto integral relativo ao interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 2007, restando pendências para acertos em próximos encontro de contas.
Art. 4º Em continuidade ao ajuste dos valores pagos no primeiro trimestre de 2007, os Estados do Maranhão e de Roraima tiveram ajuste de 20%, nos Estados do Espírito Santo, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte o ajuste mensal equivale ao valor das duas últimas parcelas e para o Estado do Amapá não foi aplicado o ajuste.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação |
Valor médio mensal aprovado Jun-Jul-Ago, 2007 |
Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 6, 7 e 8/24* |
Ajuste
ref. 1 |
Pagamento mensal de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007 |
Acre |
128.098,36 |
141.546,67 |
|
0,00 |
Alagoas |
928.379,76 |
254.066,67 |
|
674.313,09 |
Amapá |
17.250,54 |
32.400,00 |
|
0,00 |
Amazonas |
529.166,96 |
21.400,00 |
|
507.766,96 |
Bahia |
3.637.764,43 |
302.886,67 |
|
3.334.877,76 |
Ceará |
4.277.931,52 |
64.666,67 |
|
4.213.264,85 |
Distrito Federal |
2.863.416,54 |
327.533,33 |
|
2.535.883,21 |
Espírito Santo |
2.973.453,09 |
95.000,00 |
386.432,91 |
2.492.020,19 |
Goiás |
2.964.256,12 |
39.333,33 |
|
2.924.922,79 |
Maranhão |
752.031,20 |
235.933,33 |
150.406,24 |
365.691,63 |
Mato Grosso |
1.539.418,23 |
74.533,33 |
100.998,06 |
1.363.886,84 |
Mato G. do Sul |
1.323.372,55 |
68.200,00 |
|
1.255.172,55 |
Minas Gerais |
11.951.822,50 |
725.933,33 |
|
11.225.889,17 |
Pará |
790.861,99 |
236.200,00 |
|
554.661,99 |
Paraíba |
1.538.888,22 |
143.533,33 |
|
1.395.354,89 |
Paraná |
6.834.874,95 |
259.666,67 |
|
6.575.208,28 |
Pernambuco |
2.132.742,04 |
376.800,00 |
|
1.755.942,04 |
Piauí |
721.886,60 |
96.200,00 |
|
625.686,60 |
Rio de Janeiro |
6.074.716,22 |
231.533,33 |
|
5.843.182,89 |
Rio Grande do Norte |
2.488.072,73 |
197.666,67 |
303.726,25 |
1.986.679,81 |
Rio G. do Sul |
4.217.642,59 |
568.800,00 |
|
3.648.842,59 |
Rondônia |
378.074,15 |
55.666,67 |
|
322.407,48 |
Roraima |
81.452,20 |
3.266,67 |
16.290,44 |
61.895,09 |
Santa Catarina |
4.717.182,43 |
275.066,67 |
|
4.442.115,76 |
São Paulo |
53.540.152,73 |
4.661.800,00 |
|
48.878.352,73 |
Sergipe |
879.687,27 |
119.333,33 |
|
760.353,94 |
Tocantins |
308.552,56 |
16.333,33 |
|
292.219,23 |
TOTAL |
118.591.148,50 |
9.625.280,00 |
957.853,89 |
108.036.592,37 |
|