Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.536, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Define recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 200. Resolve:

Art. 1º Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2007.

Art. 2º O Estado do Amapá não apresentou APACs dos meses de julho e agosto.

Art. 3º Os Estados do Acre e do Amapá não tiveram aplicado o desconto integral relativo ao interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 2007, restando pendências para acertos em próximos encontro de contas.

Art. 4º Em continuidade ao ajuste dos valores pagos no primeiro trimestre de 2007, os Estados do Maranhão e de Roraima tiveram ajuste de 20%, nos Estados do Espírito Santo, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte o ajuste mensal equivale ao valor das duas últimas parcelas e para o Estado do Amapá não foi aplicado o ajuste.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado Jun-Jul-Ago, 2007

Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 6, 7 e 8/24*

Ajuste ref. 1º trimestre de 2007 (PT 1.321/07)

Pagamento mensal de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007

Acre

128.098,36

141.546,67

 

0,00

Alagoas

928.379,76

254.066,67

 

674.313,09

Amapá

17.250,54

32.400,00

 

0,00

Amazonas

529.166,96

21.400,00

 

507.766,96

Bahia

3.637.764,43

302.886,67

 

3.334.877,76

Ceará

4.277.931,52

64.666,67

 

4.213.264,85

Distrito Federal

2.863.416,54

327.533,33

 

2.535.883,21

Espírito Santo

2.973.453,09

95.000,00

386.432,91

2.492.020,19

Goiás

2.964.256,12

39.333,33

 

2.924.922,79

Maranhão

752.031,20

235.933,33

150.406,24

365.691,63

Mato Grosso

1.539.418,23

74.533,33

100.998,06

1.363.886,84

Mato G. do Sul

1.323.372,55

68.200,00

 

1.255.172,55

Minas Gerais

11.951.822,50

725.933,33

 

11.225.889,17

Pará

790.861,99

236.200,00

 

554.661,99

Paraíba

1.538.888,22

143.533,33

 

1.395.354,89

Paraná

6.834.874,95

259.666,67

 

6.575.208,28

Pernambuco

2.132.742,04

376.800,00

 

1.755.942,04

Piauí

721.886,60

96.200,00

 

625.686,60

Rio de Janeiro

6.074.716,22

231.533,33

 

5.843.182,89

Rio Grande do Norte

2.488.072,73

197.666,67

303.726,25

1.986.679,81

Rio G. do Sul

4.217.642,59

568.800,00

 

3.648.842,59

Rondônia

378.074,15

55.666,67

 

322.407,48

Roraima

81.452,20

3.266,67

16.290,44

61.895,09

Santa Catarina

4.717.182,43

275.066,67

 

4.442.115,76

São Paulo

53.540.152,73

4.661.800,00

 

48.878.352,73

Sergipe

879.687,27

119.333,33

 

760.353,94

Tocantins

308.552,56

16.333,33

 

292.219,23

TOTAL

118.591.148,50

9.625.280,00

957.853,89

108.036.592,37

 

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