Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:
I - Rio de Janeiro: 7 unidades;
II - São João do Meriti: 1 unidade;
III - Duque de Caxias: 1 unidade;
IV - Nova Iguaçu: 1 unidade;
V - Araruama: 1 unidade;
VI - Resende: 1 unidade;
VII- Volta Redonda: 1 unidade;
VIII - Campos dos Goitacazes: 1 unidade;
IX - Itaperuna: 1 unidade;
X - Niterói: 1 unidade;
XI - São Gonçalo: 1 unidade;
XII. - Petrópolis: 1 unidade; e
XIII - Nova Friburgo: 1 unidade.
Art. 2º A transferência de recursos ao Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação das farmácias se dará em duas parcelas, sendo:
I - 1ª parcela, no valor correspondente a sete unidades, a ser paga em outubro de 2007; e
II - 2ª parcela, no valor correspondente a doze unidades, a ser pago em fevereiro de 2008.
Art. 3º Nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004, os valores mensais relativos à manutenção das unidades serão transferidos ao Estado a medida da inauguração e funcionamento das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
N |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
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01 |
330000 |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
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MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
19 |
10.000,00 |
2.280.000,00 |
190.000,00 |
19 |
50.000,00 |
950.000,00 |
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