Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.546, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

I - Rio de Janeiro: 7 unidades;

II - São João do Meriti: 1 unidade;

III - Duque de Caxias: 1 unidade;

IV - Nova Iguaçu: 1 unidade;

V - Araruama: 1 unidade;

VI - Resende: 1 unidade;

VII- Volta Redonda: 1 unidade;

VIII - Campos dos Goitacazes: 1 unidade;

IX - Itaperuna: 1 unidade;

X - Niterói: 1 unidade;

XI - São Gonçalo: 1 unidade;

XII. - Petrópolis: 1 unidade; e

XIII - Nova Friburgo: 1 unidade.

Art. 2º A transferência de recursos ao Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação das farmácias se dará em duas parcelas, sendo:

I - 1ª parcela, no valor correspondente a sete unidades, a ser paga em outubro de 2007; e

II - 2ª parcela, no valor correspondente a doze unidades, a ser pago em fevereiro de 2008.

Art. 3º Nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004, os valores mensais relativos à manutenção das unidades serão transferidos ao Estado a medida da inauguração e funcionamento das unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

Nº

Cód IBGE

Estado

UF

01

330000

RIO DE JANEIRO

RJ

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

19

10.000,00

2.280.000,00

190.000,00

19

50.000,00

950.000,00

               
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