Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.546, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

I - Rio de Janeiro: 7 unidades;

II - São João do Meriti: 1 unidade;

III - Duque de Caxias: 1 unidade;

IV - Nova Iguaçu: 1 unidade;

V - Araruama: 1 unidade;

VI - Resende: 1 unidade;

VII- Volta Redonda: 1 unidade;

VIII - Campos dos Goitacazes: 1 unidade;

IX - Itaperuna: 1 unidade;

X - Niterói: 1 unidade;

XI - São Gonçalo: 1 unidade;

XII. - Petrópolis: 1 unidade; e

XIII - Nova Friburgo: 1 unidade.

Art. 2º A transferência de recursos ao Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação das farmácias se dará em duas parcelas, sendo:

I - 1ª parcela, no valor correspondente a sete unidades, a ser paga em outubro de 2007; e

II - 2ª parcela, no valor correspondente a doze unidades, a ser pago em fevereiro de 2008.

Art. 3º Nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004, os valores mensais relativos à manutenção das unidades serão transferidos ao Estado a medida da inauguração e funcionamento das unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

N

C�d IBGE

Estado

UF

01

330000

RIO DE JANEIRO

RJ

MANUTEN��O

IMPLANTA��O

Unid.

Valor Unit�rio

Valor Total

V.duod�cimo

Unid.

Valor Unit�rio

Valor Total

19

10.000,00

2.280.000,00

190.000,00

19

50.000,00

950.000,00

               
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