Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.580, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Habilita Municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001 e nº 10.708, de 31 de julho de 2003;

Considerando os artigos 3º e 4º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”; e

Considerando os Termos de Adesão Municipal ao Programa “De Volta para Casa”, apresentados ao Ministério da Saúde, em razão do recebimento, nos Municípios, de grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

MUNICÍPIO

UF

1.

Rio Largo

AL

2.

Brumado

BA

3.

Açailândia

MA

4.

Capitão Enéas

MG

5.

Lavras

MG

6.

Pirapora

MG

7.

Ananindeua

PA

8.

Coremas

PB

9.

União

PI

10.

Nova Tebas

PR

11.

Engenheiro Paulo de Frontin

RJ

12.

Itajaí

RJ

13.

Rio das Ostras

RJ

14.

Tanguá

RJ

15.

Içara

SC

16.

Salgado

SE

17.

Siriri

SE

18.

Dois Córregos

SP

19.

Bauru

SP

20.

Diadema

SP

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