Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão – TCG, e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais – TLFG, que foram homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias n° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução CIB-BA n° 51, de 5 de junho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB-GO n° 6, de 8 de maio de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução CIB-GO n° 85, de 7 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução CIB-MT n° 17, de 15 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 24 de abril de 2007, em 30 de agosto de 2007 e em 27 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1° Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado da Bahia, dos Municípios de Goianésia e Pires do Rio, do Estado de Goiás, e Cotriguaçu, do Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado da Bahia (Anexo I), Goianésia/GO (Anexo II), Pires do Rio/GO (Anexo III), e Cotriguaçu/MT (Anexo IV), todos constantes desta Portaria.
§ 1° Os valores dos recursos federais declarados nos referidos Termos, anexos, são referentes ao mês de janeiro de 2007 e poderão ser alterados em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 2° O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares, conforme autorizações das áreas técnicas, dos valores mensais, ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.
§ 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
II - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
III - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;
IV - 10.302.1312.8527 - Serviço de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário;
V - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
VI - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
VII - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto risco Sanitário;
VIII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
IX - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; e
X - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO DO ESTADO BAHIA
Estado: Bahia
Código:290000 |
|
|
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
FEDERAL |
||
Componente Variável Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário |
324.000,00 |
|
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
40.559.027,05 |
Valores a receber, referentes a unidades sob gestão estadual |
441.770.908,92 |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
|
Recursos alocados em outras UFs |
0,00 |
|
Total MAC alocado no FES |
482.329.935,97 |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
21.386.116,20 |
Componente estratégico |
0,00 |
|
Componente excepcional |
28.682.126,16 |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
16.948.049,65 |
Vigilância Sanitária |
2.321.150,28 |
|
Gestão |
|
|
Total FES |
|
551.991.378,26 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: 06/2007 (PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde); e 07/2007 (MAC Assistência)
*Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS
Termo do Limite Financeiro Global do Município de GOIANÉSIA - GO
COD 520860
ANEXO II |
||||
|
||||
Termo do Limite Financeiro Global do Município de GOIANÉSIA - GO |
||||
COD 520860 |
||||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
RECURSO |
RECURSO |
FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
||
PAB |
Componente Fixo |
798.465,00 |
314.350,00 |
|
Assistência |
Componente Variável |
1.197.250,00 |
|
885.200,00 |
MAC Assistência |
População própria |
1.382.863,81 |
|
|
População referenciada |
192.663,35 |
|
|
|
Outros recursos, ajustes e incentivos |
633.358,46 |
|
|
|
Total da PPI assistencial |
2.208.885,62 |
|
|
|
Recursos transferidos ao Fundo Estadual |
- |
|
|
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
- |
|
|
|
Recursos alocados em outras UFs |
- |
|
|
|
Total do MAC alocado no FMS |
2.208.885,62 |
|
1.577.000,00 |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
193.270,08 |
154.016,17 |
50.893,00 |
Componente estratégico |
0,00 |
|
|
|
Componente excepcional |
0,00 |
|
25.250,00 |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
158.979,80 |
|
12.610,00 |
Vigilância Sanitária |
13.170,96 |
|
47.930,00 |
|
Gestão |
- |
0,00 |
|
1.640.874,00 |
Total. |
|
4.570.021,46 |
468.366,17 |
4.219.759,92 |
FMS |
|
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: abril de 2007
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
Termo do Limite Financeiro Global do Município de PIRES DO RIO - GO
COD 5217401
ANEXO III |
||||
|
||||
Termo do Limite Financeiro Global do Município de PIRES DO RIO - GO |
||||
COD 5217401 |
||||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
RECURSO |
RECURSO |
FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
||
PAB |
Componente Fixo |
438.870,00 |
|
551.544,21 |
Assistência |
Componente Variável |
716.820,00 |
150.625,00 |
|
MAC Assistência |
População própria |
800.794,34 |
- |
1.486.400,00 |
População referenciada |
66.791,04 |
- |
||
Outros recursos, ajustes e incentivos |
310.683,35 |
- |
||
Total da PPI assistencial |
1.178.268,73 |
- |
||
Recursos transferidos ao Fundo Estadual |
- |
- |
||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
- |
- |
||
Recursos alocados em outras UFs |
- |
- |
||
Total do MAC alocado no FMS |
1.178.268,73 |
- |
||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
104.857,30 |
83.195,30 |
158.400,00 |
Componente estratégico |
- |
- |
||
Componente excepcional |
- |
- |
||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
80.361,46 |
- |
100.704,00 |
Vigilância Sanitária |
7.199,04 |
- |
21.384,00 |
|
Gestão |
- |
- |
- |
|
Total. |
|
2.528.376,40 |
233.820,30 |
2.418.432,20 |
FMS |
|
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: abril de 2007
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
Termo do Limite Financeiro Global do Município de Cotriguaçu
- MT
COD.: 510337
UF: MT
ANEXO IV |
||||
|
||||
Termo do Limite Financeiro Global do Município de Cotriguaçu - MT |
||||
COD.: 510337 |
|
|
UF: MT |
|
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
RECURSO |
RECURSO |
FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
||
PAB |
Componente Fixo |
264.690,00 |
- |
- |
Assistência |
Componente Variável |
633.700,00 |
624.000,00 |
496.800,00 |
MAC Assistência |
População própria |
407.222,93 |
- |
- |
População referenciada |
0,00 |
- |
- |
|
Outros recursos, ajustes e incentivos |
9.212,49 |
- |
- |
|
Total da PPI assistencial |
416.465,42 |
- |
- |
|
Recurso transferido ao Fundo Estadual |
0,00 |
- |
- |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
- |
- |
|
Recursos alocados em outras UFs |
0,00 |
- |
- |
|
Total do MAC alocado no FMS |
416.465,42 |
78.000,00 |
285.000,00 |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
42.239,76 |
14.598,12 |
76.620,82 |
Componente estratégico |
0,00 |
- |
- |
|
Componente excepcional |
0,00 |
- |
- |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
67.503,48 |
- |
- |
Vigilância Sanitária |
3.174,00 |
- |
60.000,00 |
|
Gestão |
- |
- |
- |
7.000,00 |
Total |
|
1.427.772,66 |
716.598,12 |
925.420,82 |
FMS |
|
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: março de 2007
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
OTotal FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.