Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 053, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP), com população total de 120.925 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 60.462,50 (sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), no valor de R$ 10.077,08 (dez mil setenta e sete reais e oito centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
350010 |
Adamantina |
34.536 |
352740 |
Lucélia |
18.681 |
352890 |
Mariápolis |
3.486 |
353460 |
Osvaldo Cruz |
30.188 |
353490 |
Pacaembu |
12.631 |
354085 |
Pracinha |
1.407 |
354470 |
Sagres |
2.281 |
354510 |
Salmourão |
4.356 |
352080 |
Inúbia Paulista |
3.291 |
351600 |
Flórida Paulista |
10.068 |
TOTAL |
120.925 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA |
|
Valor Anual |
R$ 120.925,00 |
Valor Semestral |
R$ 60.462,50 |
Valor Mensal |
R$ 10.077,08 |