Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.582, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 053, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP), com população total de 120.925 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 60.462,50 (sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), no valor de R$ 10.077,08 (dez mil setenta e sete reais e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350010

Adamantina

34.536

352740

Lucélia

18.681

352890

Mariápolis

3.486

353460

Osvaldo Cruz

30.188

353490

Pacaembu

12.631

354085

Pracinha

1.407

354470

Sagres

2.281

354510

Salmourão

4.356

352080

Inúbia Paulista

3.291

351600

Flórida Paulista

10.068

TOTAL

120.925

 

RECURSOS FINANCEIROS

MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

Valor Anual

R$ 120.925,00

Valor Semestral

R$ 60.462,50

Valor Mensal

R$ 10.077,08

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