Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Conselheiro Lafaiete (MG) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Conselheiro Lafaiete (MG), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0031 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
Anexo
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor Quadrimestral (1/3) |
MG |
311830 |
Conselheiro Lafaiete |
75.000,00 |
25.000,00 |