Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na competência outubro de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um Incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria não receberão o incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde na competência outubro de 2007, por estarem com o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde bloqueado.
Parágrafo único. Os recursos financeiros tratados neste artigo serão transferidos para os Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria na competência seguinte ao desbloqueio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de outubro de 2007.
ANEXO I |
|||
CÓDIGO IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR |
291840 |
BA |
JUAZEIRO |
30.295,56 |
320510 |
ES |
VIANA |
12.313,80 |
521250 |
GO |
LUZIÂNIA |
39.321,76 |
310350 |
MG |
ARAGUARI |
34.123,54 |
313670 |
MG |
JUIZ DE FORA |
103.657,04 |
250180 |
PB |
BAYEUX |
28.500,00 |
260290 |
PE |
CABO DE ST. AGOSTINHO |
43.565,21 |
220550 |
PI |
JOSÉ DE FREITAS |
1.350,00 |
411520 |
PR |
MARINGÁ |
52.707,90 |
330630 |
RJ |
VOLTA REDONDA |
65.853,41 |
240260 |
RN |
CEARÁ-MIRIM |
15.565,20 |
14 |
RR |
SES/RORAIMA |
214.476,60 |
430060 |
RS |
ALVORADA |
57.835,80 |
421190 |
SC |
PALHOÇA |
26.400,00 |
421660 |
SC |
SÃO JOSÉ |
43.800,00 |
353440 |
SP |
OSASCO |
201.300,00 |
351880 |
SP |
GUARULHOS |
339.900,00 |
TOTAL |
1.310.965,82 |