Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Termo de Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, publicado no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir Equipe Técnica com a finalidade de desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas destinadas a incrementar a segurança e a eficiência na gestão do Programa Farmácia Popular.

Art. 2º Designar os integrantes, Titulares e Suplentes, da Equipe Técnica, que representam o Ministério da Saúde:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

a) Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF);

1. Dirceu Bras Aparecido Barbano - titular;

2. Pubenza López Castellanos - suplente;

II - Secretaria-Executiva (SE):

a) Departamento de Informática do SUS (DATASUS);

1. Francisco José Marques - titular;

2. Ivaldo Nascimento Oliveira - suplente;

b) Fundo Nacional de Saúde (FNS):

1. Dulcelena Alves Vaz Martins - titular;

2. Marcos Robero Leandro da Rocha - suplente;

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a) Reus Coutinho Farias - titular; e

b) Sebastião Luiz de Souza Junior - suplente.

Parágrafo único: O representante do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde será o Coordenador da Equipe Técnica.

Art. 3º A Equipe Técnica deliberará quando estiver presente a maioria de seus membros, bem como o Coordenador ou seu Suplente.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe Técnica, que deverá ter como resultado soluções tecnológicas a serem incorporadas ao Programa Farmácia Popular - Sistema de Co-pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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