Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Termo de Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, publicado no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir Equipe Técnica com a finalidade de desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas destinadas a incrementar a segurança e a eficiência na gestão do Programa Farmácia Popular.
Art. 2º Designar os integrantes, Titulares e Suplentes, da Equipe Técnica, que representam o Ministério da Saúde:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
a) Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF);
1. Dirceu Bras Aparecido Barbano - titular;
2. Pubenza López Castellanos - suplente;
II - Secretaria-Executiva (SE):
a) Departamento de Informática do SUS (DATASUS);
1. Francisco José Marques - titular;
2. Ivaldo Nascimento Oliveira - suplente;
b) Fundo Nacional de Saúde (FNS):
1. Dulcelena Alves Vaz Martins - titular;
2. Marcos Robero Leandro da Rocha - suplente;
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Reus Coutinho Farias - titular; e
b) Sebastião Luiz de Souza Junior - suplente.
Parágrafo único: O representante do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde será o Coordenador da Equipe Técnica.
Art. 3º A Equipe Técnica deliberará quando estiver presente a maioria de seus membros, bem como o Coordenador ou seu Suplente.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe Técnica, que deverá ter como resultado soluções tecnológicas a serem incorporadas ao Programa Farmácia Popular - Sistema de Co-pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.