Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualizar a relação dos Municípios e
valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado
do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que
institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias
nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM, de 9 de novembro de
2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe
sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao
Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de
Incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas
de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores
conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para a transferência, regular e automática, do valor mensal para
os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0043
– Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios
para Ações de Prevenção e Qualificação
da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
- no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de agosto de 2007, para
os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Anexo à
Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção
1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.
Anexo
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