Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Joaquim Nabuco, do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.699/GM, de 17 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Joaquim Nabuco, a partir da competência julho de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||
26 |
PE |
185 |
2 |
98.940 |
8.502.603 |
26.685.704,41 |
8.390.223,44 |
3.741.438,25 |
12.131.661,69 |
699.185,29 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MUNICÍPIOS |
|||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
||||||||
260820 |
Joaquim Nabuco |
16.090 |
28.962,00 |
7.723,20 |
36.685,20 |
11.005,56 |
47.690,76 |
3.057,10 |
|||
TOTAIS |
16.090 |
28.962,00 |
7.723,20 |
36.685,20 |
11.005,56 |
47.690,76 |
3.057,10 |