Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Concórdia do Pará do Estado do Pará, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Concórdia do Pará do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2007.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
Anexo
ESTADO: PARÁ |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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COD. IBGE |
ESTADO |
N |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
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TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||||
15 |
PA |
143 |
1 |
1.253.162 |
7.110.465 |
35.730.757,97 |
7.331.598,75 |
2.156.519,47 |
9.488.118,22 |
610.966,56 |
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MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
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TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
|||||||||
150275 |
Concórdia do Pará |
25.176 |
77.672,45 |
12.084,48 |
89.756,93 |
10.356,33 |
100.113,26 |
7.479,74 |
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TOTAIS |
25.176 |
77.672,45 |
12.084,48 |
89.756,93 |
10.356,33 |
100.113,26 |
7.479,74 |
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