Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.634, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Certifica o Município de Granja, do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2007, resovle:

Art. 1º Certificar o Município de Granja do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2007.

Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: CEARÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE

PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL (R$)

RECURSO FEDERAL (R$)

23

CE

184

2

146.348

8.217.085

26.590.684,59

7.866.039,46

3.543.071,95

11.409.111,41

655.503,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

230470

Granja

53.645

97.097,45

25.749,60

122.847,05

36.854,12

159.701,17

10.237,25

TOTAL

53.645

97.097,45

25.749,60

122.847,05

36.854,12

159.701,17

10.237,25

                       

 

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