Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Granja, do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2007, resovle:
Art. 1º Certificar o Município de Granja do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2007.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
ANEXO
ESTADO: CEARÁ |
||||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
N |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
|||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||||
23 |
CE |
184 |
2 |
146.348 |
8.217.085 |
26.590.684,59 |
7.866.039,46 |
3.543.071,95 |
11.409.111,41 |
655.503,29 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
MUNICÍPIOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||||
230470 |
Granja |
53.645 |
97.097,45 |
25.749,60 |
122.847,05 |
36.854,12 |
159.701,17 |
10.237,25 |
||||
TOTAL |
53.645 |
97.097,45 |
25.749,60 |
122.847,05 |
36.854,12 |
159.701,17 |
10.237,25 |
|||||
|