Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Maranhão, no Município de Imperatriz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; e
Considerando a Portaria nº 544/SAS, de 10 de outubro de 2007, que credencia a Clínica Nefrológica de Imperatriz (MA), CNES - 5371325, no Município de Imperatriz (MA), como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.418.784,67. (um milhão, quatrocentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Maranhão, no Município de Imperatriz.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.