Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.638, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece recursos anuais a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.436/GM, de 2 de outubro de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 136.940,76 (cento e trinta e seis mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Parágrafo único. Os recursos correspondem ao valor do INTEGRASUS destinados à manutenção do Hospital Leonor Mendes de Barros, sob o CNPJ 60975737005706 – CNES 3753433, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o teto financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de São Paulo, do valor mensal correspondente ao total a 1/12 (um doze avos) conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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