Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.640, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 (*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concedeu reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.782.334.804,83 (hum bilhão, setecentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos) que serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:

I - R$ 1.778.490.933,01 (hum bilhão, setecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa mil novecentos e trinta e três reais e um centavo), serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexos I e II; e

II -R$ 3.843.871,82 (três milhões, oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), serão incorporados ao limite financeiro do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

§ 1º Os valores foram definidos a partir do cálculo de impacto financeiro para os procedimentos reajustados, com base no quantitativo processado como aprovado no período de julho de 2006 a junho de 2007, observando a gestão informada nas bases de dados do SIASUS e SIHSUS;

§ 2º A realocação dos valores por gestão, seja parcial ou total, dos montantes estabelecidos nos Anexos a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 2º Definir que os Estados, Distrito Federal e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 200, de 17/10/2007, Seção 1, pág. 50/72, com incorreção no original.

ANEXO I

Recurso por Unidade Federada

UG Cod IBGE UF Sigla UF Gestão Municipal Gestão Estadual Total
11 11 RO 4.485.055,28 5.125.059,88 9.610.115,16
12 12 AC - 11.188.956,49 11.188.956,49
13 13 AM 2.704.557,05 29.400.575,40 32.105.132,45
14 14 RR 1.055.080,94 4.104.571,22 5.159.652,16
15 15 PA 45.151.357,85 14.129.368,41 59.280.726,26
16 16 AP 193.716,03 4.972.870,97 5.166.587,00
17 17 TO 1.070.143,18 12.090.358,27 13.160.501,45
21 21 MA 34.291.875,34 9.153.891,02 43.445.766,36
22 22 PI 13.546.302,81 12.869.956,72 26.416.259,53
23 23 CE 48.355.706,00 23.995.530,48 72.351.236,48
24 24 RN 16.624.231,16 6.609.292,22 23.233.523,38
25 25 PB 25.875.872,58 4.689.818,02 30.565.690,60
26 26 PE 27.959.154,28 51.035.955,09 78.995.109,37
27 27 AL 18.886.035,24 10.136.789,25 29.022.824,49
28 28 SE 10.917.738,59 3.237.460,37 14.155.198,96
29 29 BA 50.860.145,97 70.909.418,61 121.769.564,58
31 31 MG 117.473.888,22 56.366.606,15 173.840.494,37
32 32 ES 6.514.918,76 22.863.042,25 29.377.961,01
33 33 RJ 7 2 . 11 9 . 4 6 6 , 7 1 33.557.762,91 105.677.229,62
35 35 SP 229.368.830,66 258.939.509,03 488.308.339,69
41 41 PR 51.526.263,73 55.039.280,82 106.565.544,55
42 42 SC 28.266.655,42 31.943.073,17 60.209.728,59
43 43 RS 61.130.581,22 55.541.595,49 11 6 . 6 7 2 . 1 7 6 , 7 1
54 50 MS 16.303.309,93 8.276.341,04 24.579.650,97
51 51 MT 1 0 . 6 3 9 . 8 8 4 , 11 15.521.155,45 26.161.039,56
52 52 GO 33.715.723,09 11 . 5 1 8 . 5 5 1 , 5 3 45.234.274,62
53 53 DF - 26.237.648,60 26.237.648,60
Total 929.038.097,05 849.452.835,96 1.778.490.933,01

*Ver o Anexo II a esta Portaria no DOU de 30.01.2008, seção I, página 86 a 107.

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