Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra, altera e reclassifica leitos das Unidades de Tratamentos Intensivo-UTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
GOIÁS
CNPJ |
Hospital |
N |
01.567.601/0002-24 CNES: 2338424 |
Hospital das Clínicas UFG - Goiânia (GO) |
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26.02 NEONATAL |
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08 |
Art. 2º Alterar o número de leitos
da Unidade de Terapia Intensiva-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ |
Hospital |
N |
46.374.500/0145-78 CNES: 2077426 |
SES/SP -Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social SECONCI - São Paulo (SP) |
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26.01 ADULTO |
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16 |
Art. 3º Reclassificar para tipo
II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva-UTI do hospital a seguir relacionado:
GOIÁS
CNPJ |
Hospital |
N |
01.565.209/0001-65 CNES: 2338106 |
Hospital Santa Genoveva - Clínica Santa Genoveva SC - Goiânia (GO) |
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26.01 ADULTO |
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09 |
Art. 4º Definir que as unidades possam ser
submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.