Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.653, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

Cadastra, altera e reclassifica leitos das Unidades de Tratamentos Intensivo-UTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

GOIÁS

CNPJ

Hospital

Nº leitos

01.567.601/0002-24

CNES: 2338424

Hospital das Clínicas UFG - Goiânia (GO)

 

26.02 NEONATAL

 

08

Art. 2º  Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0145-78

CNES: 2077426

SES/SP -Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social SECONCI - São Paulo (SP)

 

26.01 ADULTO

 

16

Art. 3º  Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Terapia Intensiva-UTI do hospital a seguir relacionado:

GOIÁS

CNPJ

Hospital

Nº leitos

01.565.209/0001-65

CNES: 2338106

Hospital Santa Genoveva - Clínica Santa Genoveva SC - Goiânia (GO)

 

26.01 ADULTO

 

09

Art. 4º  Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento. 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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