Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Maceió (AL), habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e
Considerando a Portaria nº 513/SAS, de 26 de setembro de 2007, que credencia o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes – UFAL, como Unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.916.596,40 (um milhão, novecentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Maceió (AL), habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Município de Maceió (AL).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.