Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.668, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Define o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Ponte Nova (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde-SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 554/SAS/MS, de 15 de outubro de 2007, que credencia o Hospital Arnaldo Gavazza Filho - Município de Ponte Nova (MG), CNPJ 26.150.979/0001-78, código CNES 2206382, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:

Art. 1º Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Ponte Nova (MG), conforme abaixo:

Número máximo de pacientes para protetização

Recurso Financeiro

(mensal)

60/Média Complexidade

R$ 164.133,49

Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao o atendimento integral do paciente como avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sejam disponibilizados ao Estado de Minas Gerais, em conformidade com o quantitativo estabelecido.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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