Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.691, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando que a regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS e um eixo estruturante do Pacto de Gestão, que deve orientar a descentralização das ações e dos serviços de saúde, e os processos de negociação e pactuação entre os gestores;

Considerando a competência comum dos três entes federados de contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

Considerando que os recursos financeiros federais destinados à organização e ao funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR compõem objetivo da ação do Componente de Qualificação da Gestão, dentro do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS;

Considerando a responsabilidade dos gestores em promover e apoiar a regionalização, disponibilizando de forma cooperativa recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários, conforme pactuação estabelecida;

Considerando que a informação sobre a constituição de Colegiados de Gestão Regional, com reconhecimento pela Comissão Intergestores Bipartite e informação à Comissão Intergestores Tripartite é um dos critérios para o repasse dos recursos financeiros federais; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Regulamentar as condições de transferência dos recursos financeiros federais para apoiar a organização e o funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.

Art. 2º A transferência dos recursos dar-se-á após a adesão ao Pacto pela Saúde, mediante homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual ou dos Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios componentes da região de saúde e respeitadas as seguintes condições:

I - o CGR deve enviar à Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB cópia da ata de sua constituição com as assinaturas de todos os Secretários Municipais de Saúde da Região de Saúde correspondente e do(s) representante(s) da Secretaria de Estado da Saúde no CGR, para reconhecimento.
II - a CIB deve enviar à Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite o documento constante no Anexo a esta Portaria com informações do reconhecimento dos CGR.

Art. 3º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As CIBs definirão as regras de aplicação dos recursos transferidos para os CGR.

Art. 4º A transferência de recursos deverá onerar a Funcional Programática 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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