Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando que a regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS e um eixo estruturante do Pacto de Gestão, que deve orientar a descentralização das ações e dos serviços de saúde, e os processos de negociação e pactuação entre os gestores;
Considerando a competência comum dos três entes federados de contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
Considerando que os recursos financeiros federais destinados à organização e ao funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR compõem objetivo da ação do Componente de Qualificação da Gestão, dentro do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS;
Considerando a responsabilidade dos gestores em promover e apoiar a regionalização, disponibilizando de forma cooperativa recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários, conforme pactuação estabelecida;
Considerando que a informação sobre a constituição de Colegiados de Gestão Regional, com reconhecimento pela Comissão Intergestores Bipartite e informação à Comissão Intergestores Tripartite é um dos critérios para o repasse dos recursos financeiros federais; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Regulamentar as condições de transferência dos recursos financeiros federais para apoiar a organização e o funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
Art. 2º A transferência dos recursos dar-se-á após a adesão ao Pacto pela Saúde, mediante homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual ou dos Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios componentes da região de saúde e respeitadas as seguintes condições:
I - o CGR deve enviar à Comissão Intergestores
Bipartite Estadual - CIB cópia da ata de sua constituição
com as assinaturas de todos os Secretários Municipais de Saúde
da Região de Saúde correspondente e do(s) representante(s) da
Secretaria de Estado da Saúde no CGR, para reconhecimento.
II - a CIB deve enviar à Secretaria Técnica da Comissão
Intergestores Tripartite o documento constante no Anexo a esta Portaria com
informações do reconhecimento dos CGR.
Art. 3º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As CIBs definirão as regras de aplicação dos recursos transferidos para os CGR.
Art. 4º A transferência de recursos deverá onerar a Funcional Programática 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.