Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 553/SAS, de 15 de outubro de 2007, que cadastra hospitais do Estado de Minas Gerais, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade para Traumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.254.295,97 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Estado e os Municípios de Minas Gerais façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – 0031 -Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
ANEXO
Município |
Código |
Valor Anual |
Belo Horizonte |
310620 |
5.663.113,91 |
Uberaba |
317010 |
585.938,70 |
Gestão Estadual |
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1.005.243,36 |
TOTAL |
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7.254.295,97 |