Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.751, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004; e

Considerando as Portarias nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetuar a transferência, regular e automática, dos valores financeiros para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares e 10.303.1293.8415.0001 – Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

Nº

Cód IBGE

Município

UF

01

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

GO

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

02

211400

ZÉ DOCA

MA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

03

210910

PRESIDENTE DUTRA

MA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

04

310620

BELO HORIZONTE

MG

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

02

10.000,00

240.000,00

20.000,00

02

50.000

100.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

05

510180

BARRA DO GARÇAS

MT

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

06

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

PA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

07

431490

PORTO ALEGRE

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Cód IBGE

Município

UF

08

110028

ROLIM DE MOURA

RO

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

09

280030

ARACAJU

SE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

10

355250

SUZANO

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

11

350950

CAMPINAS

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

12

353440

OSASCO

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

13

355150

SERRANA

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

Nº

Cód IBGE

Município

UF

14

354780

SANTO ANDRÉ

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   
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