Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Coaraci do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº 92, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Coaraci do Estado da Bahia.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica

Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0029 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DA BAHIA

IBGE

UF

MUNIC�PIO

VALOR PERCAPITA

POP 2003

VALOR ANUAL POP 03

290800

BA

Coaraci

1,65

26.863

44.323,95

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