Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 043, de 6 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO DO AMAPÁ |
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IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
VALOR PERCAPITA |
POP 2003 |
TETO ANUAL POP 03 |
160027 |
AP |
Laranjal do Jari |
1,65 |
32.133 |
53.019,45 |