Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.777, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

(Tornada insubsistente pela PRT GM/MS nº 2.929 de 14.11.2007)

Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução CIB nº 43, de 6 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO AMAPÁ

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

POP-2004

RECURSOS

HD

1,15

AR

0,95

TOTAL

AP

160027

Laranjal do Jari

32.919

37.856,85

31.273,05

69.129,90

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