Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério
da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado
do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre as condições de descentralização de recursos
para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB nº 43, de 6 de setembro de
2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá,
resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério
da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado
do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao Município
listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais
de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.0016 – Incentivo
Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável
do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência
Farmacêutica Básica - no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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