Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB nº 43, de 6 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO DO AMAPÁ |
||||||
UF |
IBGE |
MUNICÍPIOS |
POP-2004 |
RECURSOS |
||
HD 1,15 |
AR 0,95 |
TOTAL |
||||
AP |
160027 |
Laranjal do Jari |
32.919 |
37.856,85 |
31.273,05 |
69.129,90 |