Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.809, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece recurso destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde-SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 564/SAS, de 25 de outubro de 2007, que credencia o Centro Auditivo de Petrolina - Município de Petrolina (PE), CNPJ 10.358.190/0001-77, código CNES 5332214, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso mensal no montante de R$ 164.133,49 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE).

Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, isto é, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Petrolina, em conformidade com o quantitativo estabelecido.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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