Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde-SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 564/SAS, de 25 de outubro de 2007, que credencia o Centro Auditivo de Petrolina - Município de Petrolina (PE), CNPJ 10.358.190/0001-77, código CNES 5332214, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso mensal no montante de R$ 164.133,49 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE).
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, isto é, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Petrolina, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.