Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, legais, e considerando o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor JOSELITO PEDROSA, Coordenador-Geral de Alta Complexidade, para coordenar e executar as atividades da Coordenação-Geral de Média Complexidade, que, entre outras, envolvem:
I - planejar e coordenar a elaboração de programas específicos de saúde a serem implementados em nível nacional;
II - coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento da implementação e execução de programas específicos de saúde;
III - coordenar o desenvolvimento de instrumentos para avaliação dos resultados alcançados com a implementação e execução de programas específicos de saúde;
IV - coordenar as ações de cooperação técnica às instâncias gestoras, no que se refere à implementação e execução de programas específicos de saúde;
V - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes à competência da Coordenação-Geral;
VI - produzir, processar e difundir conhecimentos referentesà área de atuação da Coordenação-Geral; e
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.