Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Atualiza o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política de Atenção à Saúde da População
Penitenciária, instituída com a publicação da Portaria Interministerial
no- 1.777, de 9 de setembro de 2003, dos Ministérios da Saúde e da
Justiça, que aprovou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
Considerando que o objetivo do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário é o de prover atenção integral à saúde da população recolhida em unidades prisionais do País, prevendo a organização de unidades de saúde in loco e a implantação de equipes de saúde multiprofissionais para a execução de ações de promoção, prevenção e de atenção à saúde junto à população prisional;
Considerando o disposto no art. 7o- , da Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o disposto no art. 8o- , § 4o- , da Portaria Interministerial no- 1.777, de 9 de setembro de 2003, de que compete ao Ministério da Saúde o repasse de medicamentos da farmácia básicaàs equipes de saúde das unidades prisionais;
Considerando tratar-se de uma população custodiada pelo Estado, sendo necessária a manutenção da compra centralizada dos medicamentos de Atenção Básica a fim de atender à demanda singular das equipes de saúde atuantes nos estabelecimentos prisionais, até a construção de uma série histórica;
Considerando a Qualificação dos Estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando o número de pessoas presas vinculadas às equipes de saúde inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no Serviço/Classificação 065 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art.1º Estabelecer o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que, por se tratar de uma política intersetorial, a lógica de distribuição dos medicamentos seja definida noâmbito de cada Estado, conforme pactuação dos Gestores Estaduais da Saúde e da Justiça (ou correspondentes) e Gestores Municipais da Saúde.
Art. 3º Definir que a distribuição dos medicamentos seja realizada, trimestralmente, no quantitativo proporcional ao número de pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, também baseado nos perfis nosológicos da população e epidemiológicos de atenção básica das regiões a serem atendidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 713/GM, de 4 de abril de 2007.
(ANEXO Republicado no DOU Nº 229 de 29.11.2007, seção 01, pág 117)
ANEXO I (*)
LISTA DE MEDICAMENTOS PARA UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS
| Item | Medicamento | Quantidade por Kit | Forma Farmacêutica | Especificação Técnica |
| 01 | ácido fólico 5 mg comp | 1500 | comprimido | antianêmico (na gestação) |
| 02 | alfametildopa 250 mg | 500 | comprimido | hipertensão em gestantes |
| 03 | amoxicilina 500mg | 1500 | cápsula | antibiótico/antibacteriano |
| 04 | atenolol 50 mg | 200 | comprimido | antihipertensivo |
| 05 | benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI | 100 | frasco-ampola | antibiótico/antibacteriano |
| 06 | benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica (300.000 UI + 100.000UI) | 150 | frasco-ampola | antibiótico/antibacteriano |
| 07 | captopril 25 mg | 500 | comprimido | urgência hipertensiva |
| 08 | dexametazona 0,1% creme | 150 | bisnaga (creme) | antiinflamatório |
| 09 | enalapril, maleato 10 mg | 3000 | comprimido | vasodilatador/anti-hipertensivo |
| 10 | eritromicina, estearato 500 mg | 500 | comprimido | antibiótico/antibacteriano |
| 11 | etinilestradiol + levonorgestrel (0,03 mg + 0,15 mg) | 136 | blister calendário com 21 comprimidos | contraceptivo |
| 12 | glibenclamida 5mg | 1500 | comprimido | antidiabético/hipoglicemiante |
| 13 | hidroclorotiazida 25 mg | 2000 | comprimido | diurético/anti-hipertensivo |
| 14 | ibuprofeno 200mg | 1500 | comprimido | antiinflamatório/analgésico |
| 15 | levonorgestrel 0,75 mg | 30 | cartela 2 comprimidos | contraceptivo de emergência |
| 16 | mebendazol 100mg | 900 | comprimido | anti-parasitário |
| 17 | metronidazol 250mg | 1 000 | comprimido | tricomonicida/amebicida/antiprotozoário |
| 18 | metronidazol geléia vaginal 5% | 50 | gel / bisnaga com aplicador | tricomonicida/amebicida/antiprotozoário |
| 19 | metformina 850 mg | 3000 | comprimido | antidiabético/hipoglicemiante |
| 20 | noretisterona, enantato 0,35 mg | 54 | blister calendário com 35 comprimidos | hormônio sexual/contracepção em nutrizes |
| 21 | enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg | 180 | ampola | contraceptivo hormonal mensal |
| 22 | medroxiprogesterona, acetato 150mg/ml | 90 | ampola | contraceptivo hormonal trimestral |
| 23 | paracetamol 500mg | 1 500 | comprimido | analgésico/antitérmico |
| 24 | permetrina loção cremosa 5% | 75 | frasco (loção) | antiparasitário |
| 25 | prednisona 5 mg | 500 | comprimido | antiinflamatório corticosteróide |
| 26 | ranitidina 150 mg | 1 500 | comprimido | antiulceroso |
| 27 | sais para reidratação oral envelope contendo 27,9g | 150 | envelope (pó) | rehidratante |
| 28 | Sulfametoxazo + trimetropima (400 + 80 mg) | 1 500 | comprimido | antibacteriano |
| 29 | sulfato ferroso 40mg Fe++ | 1 000 | comprimido | antianêmico na gestação |
| 30 | preservativo masculino | 6 000 | unidade | contraceptivo/preservativo |
ANEXO II (*)
LISTA DE MEDICAMENTOS PARA UNIDADES PRISIONAIS MASCULINAS
| Item | Medicamento | Quantidade por Kit | Forma Farmacêutica | Especificação Técnica |
| 01 | amoxicilina 500mg | 1500 | cápsula | antibiótico/antibacteriano |
| 02 | atenolol 50 mg | 200 | comprimido | antihipertensivo |
| 03 | benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI | 100 | frasco-ampola | antibiótico/antibacteriano |
| 04 | benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica (300.000 UI + 100.000UI) | 150 | frasco-ampola | antibiótico/antibacteriano |
| 05 | captopril 25 mg | 500 | comprimido | urgência hipertensiva |
| 06 | dexametazona 0,1% creme | 150 | bisnaga (creme) | antiinflamatório |
| 07 | enalapril, maleato 10 mg | 3000 | comprimido | vasodilatador/anti-hipertensivo |
| 08 | eritromicina, estearato 500 mg | 500 | comprimido | antibiótico/antibacteriano |
| 09 | glibenclamida 5mg | 1500 | comprimido | antidiabético/hipoglicemiante |
| 10 | hidroclorotiazida 25 mg | 2000 | comprimido | diurético/anti-hipertensivo |
| 11 | ibuprofeno 200mg | 1500 | comprimido | antiinflamatório/analgésico |
| 12 | mebendazol 100mg | 900 | comprimido | anti-parasitário |
| 13 | metronidazol 250mg | 1 000 | comprimido | tricomonicida/amebicida/antiprotozoário |
| 14 | metformina 850 mg | 3000 | comprimido | antidiabético/hipoglicemiante |
| 15 | paracetamol 500mg | 1 500 | comprimido | analgésico/antitérmico |
| 16 | permetrina loção cremosa 5% | 75 | frasco (loção) | antiparasitário |
| 17 | prednisona 5 mg | 500 | comprimido | antiinflamatório corticosteróide |
| 18 | ranitidina 150 mg | 1 500 | comprimido | antiulceroso |
| 19 | sais para reidratação oral envelope contendo 27,9g | 150 | envelope (pó) | rehidratante |
| 20 | Sulfametoxazol + trimetropima (400 + 80 mg) | 1 500 | comprimido | antibacteriano |
| 21 | preservativo masculino | 12 000 | unidade | contraceptivo/preservativo |
(*) Republicados por terem saído no DOU no- 212, de 5-11-2007, Seção 1, pág. 44 e 45, com incorreções no original.