Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.847 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde;

Considerando a necessidade de distribuir com maior equidade os recursos financeiros entre as regiões do país;

Considerando a previsão de aumento dos serviços ofertados à população decorrente do reajuste do valor dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, concedidos por meio da Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007;

Considerando a necessidade de implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 99.484.515,99 (noventa e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais.

Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos do Estado e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde, em conformidade com o art. 10 da Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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