Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Moraújo do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 27 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Moraújo do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de outubro de 2007.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.
Anexo
ESTADO: CEARÁ |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) |
|
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
||||||||
23 |
CE |
184 |
2 |
146.348 |
8.217.085 |
26.590.684,59 |
7.852.250,88 |
3.538.935,37 |
11.391.186,25 |
654.354,24 |
MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||
230880 |
Moraújo |
7.618 |
13.788,58 |
3.656,64 |
17.445,22 |
5.233,57 |
22.678,79 |
1.453,77 |
||
TOTAIS |
7.618 |
13.788,58 |
3.656,64 |
17.445,22 |
5.233,57 |
22.678,79 |
1.453,77 |