Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.905, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007

Certifica o Município de Moraújo do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 27 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Moraújo do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de outubro de 2007.

Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

ESTADO: CEARÁ

 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

 TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

23

CE

184

2

146.348

8.217.085

26.590.684,59

7.852.250,88

3.538.935,37

11.391.186,25

654.354,24

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO

 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

 Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

230880

Moraújo

7.618

13.788,58

3.656,64

17.445,22

5.233,57

22.678,79

1.453,77

TOTAIS

7.618

13.788,58

3.656,64

17.445,22

5.233,57

22.678,79

1.453,77

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