Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera procedimentos da Tabela - SIA/SUS e SIH/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica e que estabelece a integração do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde – 2006 e aprova suas diretrizes operacionais, incluindo o controle dos cânceres de mama e do colo uterino entre as prioridades do componente Pacto pela Vida;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS – SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS;
Considerando as ações do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de redefinir os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino nas Tabelas de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a assistência, a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:
Art. 1º Excluir, das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS – SIA/SUS e SIH/SUS, os procedimentos a seguir descritos:
Código Atual |
Descrição |
Sistema |
21005109 |
Mamografia |
SIH |
21009058 |
Mamografia |
SIH |
21007136 |
Ultra-sonografia de mamas |
SIH |
42002079 |
Extirpação de tumor ou adenoma da mama |
SIH |
08042055 |
Extirpação de tumor / adenoma |
SIA |
Art. 2º Alterar, nas Tabelas do SIH/SUS e do SIA/SUS, a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:
Código atual |
Nova descrição |
Sistema |
34001034 |
Conização |
SIH |
34701036 |
Traquelectomia radical |
SIH |
42708079 |
Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação |
SIH |
08042012 |
Biópsia/exérese de nódulo de mama |
SIA |
08031010 |
Biópsia do colo uterino |
SIA |
12012033 |
Exame anátomo-patológico do colo uterino |
SIA |
13092014 |
Marcação pré-cirúrgica de lesão não palpável de mama associada à mamografia |
SIA |
08033030 |
Exérese da zona de transformação do colo uterino |
SIA |
08041016 |
Punção aspirativa de mama por agulha fina |
SIA |
14014025 |
Ultra-sonografia mamária bilateral |
SIA |
§ 1º O procedimento 34001034 Conização passa a ter 2 (dois) dias de tempo médio de permanência na internação e também a admitir a modalidade assistencial de Hospital-Dia.
§ 2º O procedimento 34701036 Traquelectomia radical só é compatível com o código C53 da CID-10.
§ 3º O procedimento 42708079 Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação passa a admitir também a modalidade assistencial de Hospital-Dia.
§ 4º O procedimento 12012033 Exame anátomo-patológico do colo uterino passa a ser compatível exclusivamente com os Códigos C53, D06 e N87, da CID-10.
Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:
Código atual |
Descrição |
Novo Valor (R$) |
12011010 |
Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora |
5,77 |
Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, o procedimento a seguir descrito:
Grupo: 42.107.0024 |
Cirurgia da Mama |
Procedimento: 4200807-7 |
Segmentectomia de Mama |
Descrição |
Consiste de procedimento cirúrgico hospitalar (SIH) com finalidade terapêutica, sob anestesia geral, de tumor da mama com suspeita radiológica ou ultra-sonográfica de neoplasia maligna, ou com diagnóstico citológico ou histopatológico de lesão maligna de qualquer tamanho; ou lesão não suspeita com diâmetro maior que 03 centímetros. |
Modalidade |
Hospitalar |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
56, 73, 11 |
Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Quantidade Máxima |
01 |
CID |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05, D24. |
Idade |
20 - 110 anos |
Sexo |
Feminino |
Pontos do Ato |
97 |
Aceita Anestesia |
Sim |
Dias de Permanência |
001 |
Hospital-Dia |
Sim |
Admite permanência a maior |
Sim |
Leito |
Cirúrgico |
Tipo de Financiamento |
MAC |
AIH5 |
Não |
Valor do SH Valor do SP Valor Total |
R$ 129,53 R$ 55,79 R$ 185,32 |
Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:
Grupo 08: 0800000-0 |
Cirurgias Ambulatoriais Especializadas |
Subgrupo 03: 0803000-6 |
Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino |
Forma de Organização: 0803100-2 |
Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino I |
Procedimento: 0803115-0 |
Biópsia de Endométrio |
Origem: |
0803101-0 Biópsia de Colo Uterino ou Endométrio |
Descrição |
Consiste na retirada de fragmento(s) do endométrio para exame histopatológico, para avaliação da condição funcional ou de doenças endometriais. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
02/005 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
73 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C54.0, C54.1, C54.3, C54.8, D07.0, N80.0. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 14,66 |
Grupo 08: 0800000-0 |
Cirurgias Ambulatoriais Especializadas |
Subgrupo 04: 0804000-1 |
Procedimentos ou Cirurgia de Mama |
Forma de Organização: 0804100-8 |
Procedimentos ou Cirurgia de Mama I |
Procedimento: 0804102-4 |
Punção de Mama por Agulha Grossa |
Descrição |
Consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial, sob anestesia local, indicado para o diagnóstico de lesão mamária impalpável ou palpável e com mais de 02 centímetros, que utiliza agulha grossa, específica, descartável, acoplada à pistola dedicada a esta finalidade e fornece fragmentos tissulares (04 no mínimo), para exame histopatológico,. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
000/000 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
56, 73, 35, 40, 11 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino e masculino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D24. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 54,74 |
Grupo 12: 1200000-0 |
Anatomopatologia e Citopatologia |
Subgrupo 01: 1201000-6 |
Anatomopatologia e Citopatologia |
Forma de Organização: 1201100-2 |
Anatomopatologia e Citopatologia I |
Procedimento: 1201104-5 |
Exame Citopatológico de Mama |
Descrição
|
Consiste no exame citopatológico de material de descarga papilar ou obtido por punção de nódulo mamário, esta realizada por aspiração através de seringa acoplada à agulha fina. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
02/004 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
05, 81 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino e masculino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D24. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 13,89 |
Procedimento:1201105- 3 |
Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia |
Descrição |
Consiste no exame macro- e microscópico de material obtido por punção de mama por agulha grossa ou por biopsia/exérese cirúrgica, para diagnóstico definitivo de nódulo mamário. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
02/005 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
05 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino e masculino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D05, D24. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 20,87 |
Procedimento: 1201106-1 |
Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica |
Descrição |
Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total de mama, com ou sem esvaziamento axilar, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer mamário. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
02/005 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
05 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino e masculino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 37,57 |
Procedimento: 1201107-0 |
Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica |
Descrição |
Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer do colo uterino. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
02/005 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
05 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
12 – 110 anos |
Sexo |
Feminino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C53.0, C53.1, C53.8, C53.9. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 37,57 |
Grupo 14: 1400000-8 |
Exames Ultra-Sonográficos |
Subgrupo 01: 1401000-3 |
Exames Ultra-Sonográficos |
Forma de Organização: 1401200-6 |
Exames Ultra-Sonográficos II |
Procedimento: 1401203-0 |
Marcação pré-cirúrgica de lesão não-palpável de mama associada à ultra-sonografia |
Descrição |
Consiste de procedimento que localiza, com o auxílio de ultra-sonografia, a lesão não-palpável de mama, deixando um fio guia de aço para identificar o local onde está a lesão a ser ressecada cirurgicamente. |
Modalidade |
Ambulatorial |
Serviço/Classificação |
20/087 20/119 20/121 20/144 |
Habilitação |
Não |
Atividade Profissional |
56, 73, 40 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Complexidade |
Média |
Idade |
20 – 110 anos |
Sexo |
Feminino |
Instrumento de Registro |
BPA |
CID-10 |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05. |
Tipo de Financiamento |
MAC |
Valor do procedimento |
R$ 21,02 |
§ 1º A partir de janeiro de 2008, com a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, os procedimentos relacionados nesse artigo passam a ser registrados em BPA Individual.
§ 2º O procedimento 16.001.01-0 Exame anátomo-patológico por congelação ou parafina passa a ser incompatível com os códigos C53, D06 e N87 da CID-10.
Art. 6º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, e 5º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência novembro de 2007.