Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Exclui e altera procedimentos da Tabela - SIA/SUS e SIH/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica e que estabelece a integração do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde – 2006 e aprova suas diretrizes operacionais, incluindo o controle dos cânceres de mama e do colo uterino entre as prioridades do componente Pacto pela Vida;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS – SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS;

Considerando as ações do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de redefinir os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino nas Tabelas de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a assistência, a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:

Art. 1º  Excluir, das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS – SIA/SUS e SIH/SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Código Atual

Descrição

Sistema

21005109

Mamografia

SIH

21009058

Mamografia

SIH

21007136

Ultra-sonografia de mamas

SIH

42002079

Extirpação de tumor ou adenoma da mama

SIH

08042055

Extirpação de tumor / adenoma

SIA

Art. 2º  Alterar, nas Tabelas do SIH/SUS e do SIA/SUS, a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:

Código atual

Nova descrição

Sistema

34001034

Conização

SIH

34701036

Traquelectomia radical

SIH

42708079

Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação

SIH

08042012

Biópsia/exérese de nódulo de mama

SIA

08031010

Biópsia do colo uterino

SIA

12012033

Exame anátomo-patológico do colo uterino

SIA

13092014

Marcação pré-cirúrgica de lesão não palpável de mama associada à mamografia

SIA

08033030

Exérese da zona de transformação do colo uterino

SIA

08041016

Punção aspirativa de mama por agulha fina

SIA

14014025

Ultra-sonografia mamária bilateral

SIA

§ 1º  O procedimento 34001034 Conização passa a ter 2 (dois) dias de tempo médio de permanência na internação e também a admitir a modalidade assistencial de Hospital-Dia.

§ 2º  O procedimento 34701036 Traquelectomia radical só é compatível com o código C53 da CID-10.

§ 3º  O procedimento 42708079 Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação passa a admitir também a modalidade assistencial de Hospital-Dia.

§ 4º  O procedimento 12012033 Exame anátomo-patológico do colo uterino passa a ser compatível exclusivamente com os Códigos C53, D06 e N87, da CID-10.

Art. 3º  Alterar, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:

Código atual

Descrição

Novo Valor

(R$)

12011010

Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora

5,77

Art. 4º  Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, o procedimento a seguir descrito:

Grupo: 42.107.0024

 Cirurgia da Mama

Procedimento: 4200807-7

 Segmentectomia de Mama

Descrição

Consiste de procedimento cirúrgico hospitalar (SIH) com finalidade terapêutica, sob anestesia geral, de tumor da mama com suspeita radiológica ou ultra-sonográfica de neoplasia maligna, ou com diagnóstico citológico ou histopatológico de lesão maligna de qualquer tamanho; ou lesão não suspeita com diâmetro maior que 03 centímetros.

Modalidade

Hospitalar

Habilitação

Não

Atividade Profissional

56, 73, 11

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Quantidade Máxima

01

CID

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05, D24.

Idade

20 - 110 anos

Sexo

Feminino

Pontos do Ato

97

Aceita Anestesia

Sim

Dias de Permanência

001

Hospital-Dia

Sim

Admite permanência a maior

Sim

Leito

Cirúrgico

Tipo de Financiamento

MAC

AIH5

Não

Valor do SH

Valor do SP

Valor Total

R$ 129,53

R$    55,79

R$ 185,32

Art. 5º  Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:

Grupo 08: 0800000-0 

Cirurgias Ambulatoriais Especializadas

Subgrupo 03: 0803000-6 

Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino

Forma de Organização: 0803100-2 

Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino I

Procedimento: 0803115-0

Biópsia de Endométrio

Origem:

0803101-0 Biópsia de Colo Uterino ou Endométrio

Descrição

Consiste na retirada de fragmento(s) do endométrio para exame histopatológico, para avaliação da condição funcional ou de doenças endometriais.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

02/005

Habilitação

Não

Atividade Profissional

73

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C54.0, C54.1, C54.3, C54.8, D07.0, N80.0.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 14,66

 

Grupo 08: 0800000-0 

Cirurgias Ambulatoriais Especializadas

Subgrupo 04: 0804000-1 

Procedimentos ou Cirurgia de Mama

Forma de Organização: 0804100-8

Procedimentos ou Cirurgia de Mama I

Procedimento: 0804102-4

Punção de Mama por Agulha Grossa

Descrição

Consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial, sob anestesia local, indicado para o diagnóstico de lesão mamária impalpável ou palpável e com mais de 02 centímetros, que utiliza agulha grossa, específica, descartável, acoplada à pistola dedicada a esta finalidade e fornece fragmentos tissulares (04 no mínimo), para exame histopatológico,.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

000/000

Habilitação

Não

Atividade Profissional

56, 73, 35, 40, 11

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino e masculino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D24.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 54,74

 

Grupo 12: 1200000-0

Anatomopatologia e Citopatologia

Subgrupo 01: 1201000-6

Anatomopatologia e Citopatologia

Forma de Organização: 1201100-2

Anatomopatologia e Citopatologia I

Procedimento: 1201104-5

Exame Citopatológico de Mama

Descrição

 

Consiste no exame citopatológico de material de descarga papilar ou obtido por punção de nódulo mamário, esta realizada por aspiração através de seringa acoplada à agulha fina.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

02/004

Habilitação

Não

Atividade Profissional

05, 81

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino e masculino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D24.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 13,89

 

Procedimento:1201105- 3

Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia

Descrição

Consiste no exame macro- e microscópico de material obtido por punção de mama por agulha grossa ou por biopsia/exérese cirúrgica, para diagnóstico definitivo de nódulo mamário.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

02/005

Habilitação

Não

Atividade Profissional

05

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino e masculino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D05, D24.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 20,87

 

Procedimento: 1201106-1

Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica

Descrição

Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total de mama, com ou sem esvaziamento axilar, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer mamário.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

02/005

Habilitação

Não

Atividade Profissional

05

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino e masculino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 37,57

 

Procedimento: 1201107-0

Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica

Descrição

Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer do colo uterino.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

02/005

Habilitação

Não

Atividade Profissional

05

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

12 – 110 anos

Sexo

Feminino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C53.0, C53.1, C53.8, C53.9.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 37,57

 

Grupo 14: 1400000-8

Exames Ultra-Sonográficos

Subgrupo 01: 1401000-3

Exames Ultra-Sonográficos

Forma de Organização: 1401200-6

Exames Ultra-Sonográficos II

Procedimento: 1401203-0

Marcação pré-cirúrgica de lesão não-palpável de mama associada à ultra-sonografia

Descrição

Consiste de procedimento que localiza, com o auxílio de ultra-sonografia, a lesão não-palpável de mama, deixando um fio guia de aço para identificar o local onde está a lesão a ser ressecada cirurgicamente.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

20/087 20/119 20/121 20/144

Habilitação

Não

Atividade Profissional

56, 73, 40

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Média

Idade

20 – 110 anos

Sexo

Feminino

Instrumento de Registro

BPA

CID-10

C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05.

Tipo de Financiamento

MAC

Valor do procedimento

R$ 21,02

§ 1º  A partir de janeiro de 2008, com a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, os procedimentos relacionados nesse artigo passam a ser registrados em BPA Individual.

§ 2º  O procedimento 16.001.01-0 Exame anátomo-patológico por congelação ou parafina passa a ser incompatível com os códigos C53, D06 e N87 da CID-10.

Art. 6º  Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, e 5º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência novembro de 2007.

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde