Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das Tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as análises e estudos realizados pelas diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade premente de buscar soluções para os problemas apresentados em algumas áreas estratégicas da saúde, que comprometem o acesso e a qualidade da assistência prestada no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º  Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º Dia e Diária de UTI a partir do 4º Dia, conforme tabela a seguir:

Descrição

SH

SP

SADT

Total

Diária de UTI I

100,85

19,90

18,25

139,00

Art. 2º  Definir o valor de R$ 8,00 (oito reais) para a remuneração de Diária de Acompanhante.

Art. 3º  Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, o Tipo de Ato 57 – SADT (especial). 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde