Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das Tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as análises e estudos realizados pelas diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade premente de buscar soluções para os problemas apresentados em algumas áreas estratégicas da saúde, que comprometem o acesso e a qualidade da assistência prestada no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º Dia e Diária de UTI a partir do 4º Dia, conforme tabela a seguir:
Descrição |
SH |
SP |
SADT |
Total |
Diária de UTI I |
100,85 |
19,90 |
18,25 |
139,00 |
Art. 2º Definir o valor de R$ 8,00 (oito reais) para a remuneração de Diária de Acompanhante.
Art. 3º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, o Tipo de Ato 57 – SADT (especial).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2007.