Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 446/GM, de 6 de março de 2006, e nº 655/GM, de 28 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Blumenau - SC, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), com a adesão do Município de Pomerode (SC), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2007.
ANEXO I
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Santa Catarina |
SC |
00 |
03 |
01 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Blumenau |
SC |
03 |
00 |
00 |
37.500,00 |
450.000,00 |
Brusque |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Balneário Camboriú |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Ibirama |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Indaial |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Itajaí |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Itapema |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Ituporanga |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Navegantes |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Pomerode |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Rio Sul |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Taió |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Timbó |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 15 |
00 |
00 |
=SUM(ABOVE) 187.500,00 |
=SUM(ABOVE) 2.250.000,00 |