Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar Insubsistente a Portaria nº 2.777/GM, de 26 de outubro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro
de 2003 29 de outubro de 2007, seção 1, página 34. (Retificado pelo DOU Nº 223, quarta-feira, 21.11.2007, seção 1, pág. 27)