Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar Insubsistente a Portaria nº 2.777/GM, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de29 de outubro de 2007, seção 1, página 34. (Retificado pelo DOU Nº 223, quarta-feira, 21.11.2007, seção 1, pág. 27)