Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado do Ceará e os municípios de Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Brejo Santo, Aracati, Baturité, Canindé, Cascavél, Icó, Iguatú, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá, Russas, Tauá, Caucaia, Aracaú, Camocim, Crateús, e Tianguá a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado do Ceará e os Municípios de Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Brejo Santo, Aracati, Baturité, Canindé, Cascavél, Icó, Iguatú, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá, Russas, Tauá, Caucaia, Aracaú, Camocim, Crateús, e Tianguá, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos Financeiros do Exercício 2006 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
285.002,65 |
Municipal de Maracanaú |
81.366,59 |
Municipal de Caucaia |
46.289,64 |
Municipal de Sobral |
68.155,81 |
Municipal de Barbalha |
17.358,61 |
Municipal de Crato |
17.358,61 |
Municipal de Juazeiro do Norte |
26.925,10 |
Municipal de Brejo Santo |
17.358,61 |
Municipal de Aracati |
5.034,75 |
Municipal de Baturité |
5.034,75 |
Municipal de Canindé |
5.034,75 |
Municipal de Cascavel |
5.034,75 |
Municipal de Ico |
5.034,75 |
Municipal de Iguatú |
5.034,75 |
Municipal de Itapipoca |
5.034,75 |
Municipal de Limoeiro do Norte |
5.034,75 |
Municipal de Quixadá |
5.034,75 |
Municipal de Russas |
5.034,75 |
Municipal de Tauá |
5.034,75 |
Municipal de Acaraú |
5.034,75 |
Municipal de Camocim |
5.034,75 |
Municipal de Crateús |
5.034,75 |
Municipal de Tianguá |
5.034,75 |
Total |
635.336,87 |
ANEXO II
Recursos Financeiros do Exercício 2007 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
667.838,50 |
Municipal de Maracanaú |
47.921,38 |
Municipal de Caucaia |
27.262,58 |
Municipal de Sobral |
40.140,80 |
Municipal de Barbalha |
10.223,47 |
Municipal de Crato |
10.223,47 |
Municipal de Juazeiro do Norte |
15.857,71 |
Municipal de Brejo Santo |
10.223,47 |
Municipal de Aracati |
2.965,25 |
Municipal de Baturité |
2.965,25 |
Municipal de Canindé |
2.965,25 |
Municipal de Cascavel |
2.965,25 |
Municipal de Ico |
2.965,25 |
Municipal de Iguatú |
2.965,25 |
Municipal de Itapipoca |
2.965,25 |
Municipal de Limoeiro do Norte |
2.965,25 |
Municipal de Quixadá |
2.965,25 |
Municipal de Russas |
2.965,25 |
Municipal de Tauá |
2.965,25 |
Municipal de Acaraú |
2.965,25 |
Municipal de Camocim |
2.965,25 |
Municipal de Crateús |
2.965,25 |
Municipal de Tianguá |
2.965,25 |
Total |
874.170,13 |