Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 27 de setembro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007 que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.
Parágrafo único. (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a V a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.
ANEXO I
Estado de Alagoas
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
ALAGOAS |
5 |
Arapiraca |
R$20.000,00 |
R$100.000,00 |
Maceió |
||||
São Miguel dos Campos |
||||
Santana do Ipanema |
||||
União dos Palmares |
ANEXO II
Estado do Ceará
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
CEARÁ |
22 |
Fortaleza |
R$20.000,00 |
R$440.000,00 |
Caucaia |
||||
Maracanaú |
||||
Baturité |
||||
Canindé |
||||
Itapipoca |
||||
Aracati |
||||
Quixadá |
||||
Russas |
||||
Limoeiro do Norte |
||||
Sobral |
||||
Acaraú |
||||
Tianguá |
||||
Tauá |
||||
Crateús |
||||
Camocim |
||||
Icó |
||||
Iguatú |
||||
Brejo Santo |
||||
Crato |
||||
Juazeiro do Norte |
||||
Cascavel |
ANEXO III
Estado de Goiás
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
GOIÁS |
16 |
Central |
R$20.000,00 |
R$320.000,00 |
Centro Sul |
||||
Rio Vermelho |
||||
Oeste I |
||||
Oeste II |
||||
Norte |
||||
Pireneus |
||||
São Patrício |
||||
Serra da Mesa |
||||
Entorno Norte |
||||
Entorno Sul |
||||
Nordeste |
||||
Sudoeste I |
||||
Sudoeste II |
||||
Estrada de Ferro |
||||
Sul |
ANEXO IV
Estado de Mato Grosso do Sul
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
MATO GROSSO DO SUL |
03 |
Campo Grande |
R$20.000,00 |
R$60.000,00 |
Dourados |
||||
Três Lagoas |
ANEXO V
Estado do Rio Grande do Sul
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
RIO GRANDE DO SUL |
10 |
Bagé |
R$ 20.000,00 |
200.000,00 |
Cachoeira do Sul |
||||
Caxias do Sul |
||||
Erechim |
||||
Frederico Westphalen |
||||
Ijuí |
||||
Palmeira das Missões |
||||
Porto Alegre |
||||
Santa Cruz do Sul |
||||
Santo Ângelo |