Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.945, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 27 de setembro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007 que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º  Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.

Parágrafo único.  (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a V a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Estado de Alagoas

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

ALAGOAS

5

Arapiraca

R$20.000,00

R$100.000,00

Maceió

São Miguel dos Campos

Santana do Ipanema

União dos Palmares

ANEXO II

Estado do Ceará

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

CEARÁ

22

Fortaleza

R$20.000,00

R$440.000,00

Caucaia

Maracanaú

Baturité

Canindé

Itapipoca

Aracati

Quixadá

Russas

Limoeiro do Norte

Sobral

Acaraú

Tianguá

Tauá

Crateús

Camocim

Icó

Iguatú

Brejo Santo

Crato

Juazeiro do Norte

Cascavel

ANEXO III

Estado de Goiás

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

GOIÁS

16

Central

R$20.000,00

R$320.000,00

Centro Sul

Rio Vermelho

Oeste I

Oeste II

Norte

Pireneus

São Patrício

Serra da Mesa

Entorno Norte

Entorno Sul

Nordeste

Sudoeste I

Sudoeste II

Estrada de Ferro

Sul

ANEXO IV

Estado de Mato Grosso do Sul

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

MATO GROSSO DO SUL

03

Campo Grande

R$20.000,00

R$60.000,00

Dourados

Três Lagoas

ANEXO V

Estado do Rio Grande do Sul

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

RIO GRANDE DO SUL

10

Bagé

R$ 20.000,00

200.000,00

Cachoeira do Sul

Caxias do Sul

Erechim

Frederico Westphalen

Ijuí

Palmeira das Missões

Porto Alegre

Santa Cruz do Sul

Santo Ângelo

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