Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA  Nº 2.946, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados da Bahia e no Mato Grosso;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de outubro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º  Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único.  A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, correspondente aos próximos exercícios, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de relatório de atividades da organização e funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional. (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexos I e II a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 – Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Estado da Bahia

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

BAHIA

30

Salvador

R$20.000,00

R$600.000,00

Camaçari

Cruz das Almas

Santo Antonio de Jesus

Alagoinhas

Ribeira do Pombal

Feira de Santana

Ipirá

Serrinha

Itaberaba

Seabra

Itabuna

Valença

Ilhéus

Jequié

Vitória da Conquista

Itapetinga

Brumado

Guanambi

Barreiras

Bom Jesus da Lapa

Ibotirama

Jacobina

Irecê

Juazeiro

Senhor do Bonfim

Paulo Afonso

Teixeira de Freitas

Porto Seguro

Santa Maria da Vitória

ANEXO II

Estado de Mato Grosso

UF

Nº  de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

MATO GROSSO

16

Centro Norte

R$20.000,00

R$ 320.000,00

Norte Mato-Grossense

Vale do Peixoto

Teles Pires

Baixada Cuiabana

Centro Norte

Vale do Arinos

Noroeste Mato-Grossense

Médio Norte

Sul Mato-Grossense

Médio Araguaia

Garças Araguaia

Baixo Araguaia (Porto Alegre do Norte)

Baixo Araguaia ( São Félix do Araguaia)

Oeste Mato-Grossense (Pontes e Lacerda)

Oeste Mato – Grossense (Cáceres)

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