Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados da Bahia e no Mato Grosso;
Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de outubro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexos I e II a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 – Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.
ANEXO I
Estado da Bahia
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
BAHIA |
30 |
Salvador |
R$20.000,00 |
R$600.000,00 |
Camaçari |
||||
Cruz das Almas |
||||
Santo Antonio de Jesus |
||||
Alagoinhas |
||||
Ribeira do Pombal |
||||
Feira de Santana |
||||
Ipirá |
||||
Serrinha |
||||
Itaberaba |
||||
Seabra |
||||
Itabuna |
||||
Valença |
||||
Ilhéus |
||||
Jequié |
||||
Vitória da Conquista |
||||
Itapetinga |
||||
Brumado |
||||
Guanambi |
||||
Barreiras |
||||
Bom Jesus da Lapa |
||||
Ibotirama |
||||
Jacobina |
||||
Irecê |
||||
Juazeiro |
||||
Senhor do Bonfim |
||||
Paulo Afonso |
||||
Teixeira de Freitas |
||||
Porto Seguro |
||||
Santa Maria da Vitória |
ANEXO II
Estado de Mato Grosso
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
MATO GROSSO |
16 |
Centro Norte |
R$20.000,00 |
R$ 320.000,00 |
Norte Mato-Grossense |
||||
Vale do Peixoto |
||||
Teles Pires |
||||
Baixada Cuiabana |
||||
Centro Norte |
||||
Vale do Arinos |
||||
Noroeste Mato-Grossense |
||||
Médio Norte |
||||
Sul Mato-Grossense |
||||
Médio Araguaia |
||||
Garças Araguaia |
||||
Baixo Araguaia (Porto Alegre do Norte) |
||||
Baixo Araguaia ( São Félix do Araguaia) |
||||
Oeste Mato-Grossense (Pontes e Lacerda) |
||||
Oeste Mato – Grossense (Cáceres) |